Deficiência de Iodo


Desde 1953 é obrigatória a iodação do sal no Brasil, e desde 1974 é obrigatória a iodação de todo o sal destinado ao consumo humano e animal – Lei no 6.150. O que vem ocorrendo desde então são adequações à legislação para atender melhor à população na prevenção dos distúrbios causados pela deficiência de iodo, foi o que ocorreu em 1999, quando os teores de iodação do sal se adequaram às faixas de 40 a 100 ppm.

Em fevereiro de 2003 foi aberta consulta pública pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, onde a faixa de iodação foi ajustada para 20 a 60 ppm. Todas as adequações de iodação do sal, realizadas pelo Ministério da Saúde, são feitas de acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde e especialistas nacionais no tema.

O Programa de Combate aos Distúrbios por Deficiência de Iodo no Brasil é uma das ações mais bem sucedidas no combate aos distúrbios por deficiência de micronutrientes e tem sido elogiado pelos organismos internacionais pela sua condução e resultado obtido na eliminação do bócio endêmico no país, dentre as ações a iodação universal do sal para consumo humano e o monitoramento e fiscalização das indústrias salineiras são as principais responsáveis pelo sucesso do programa.

Para manter a baixa prevalência dos distúrbios causados pela deficiência de iodo a iodação universal do sal para consumo humano no Brasil deve ser mantida sem exceção.

Fonte: CGPAN

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