Anvisa libera uso de embalagens PET recicladas em alimentos

Cerca de 184 mil toneladas de garrafas PET deixaram de ser recicladas, no Brasil, em 2007. Uma resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (18), pode contribuir para a mudança deste quadro. As novas regras editadas pela Agência permitem que as empresas utilizem PET reciclado para embalar alimentos.

A principal exigência para o uso do Polietilenotereftalato (PET) reciclado em contato com alimentos será o registro do produto na Anvisa. Além disso, o rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão “PET-PCR”.

Tecnologia – A norma da Anvisa fundamenta-se no surgimento de novas tecnologias capazes de limpar e descontaminar esse tipo de material, independentemente do sistema de coleta. São as chamadas tecnologias Super Clean e Bottle to Bottle. Até o momento, apenas quatro empresas apresentaram pedidos à Anvisa para utilizar esse tipo de tecnologia: duas no Rio de Janeiro, uma em São Paulo e uma na Bahia..

O gerente de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Lucas Dantas, ressalta que as novas
tecnologias são aplicadas em diferentes fases da cadeia de reciclagem. “O material a ser reciclado passa por várias etapas e testes experimentais, sendo que no final do processo dá origem à resina de PET limpa e própria para a confecção de embalagens que entram em contato com alimentos”, explica Dantas.

Plástico – O PET é o material utilizado, principalmente, na fabricação de garrafas plásticas para bebidas não alcoólicas como refrigerantes e sucos, entre outros alimentos. De acordo com o site
http://www.ambientebrasil.com.br, as garrafas PET demoram cerca de 100 anos para se decompor no meio ambiente. A Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet) estima que, só em 2006, foram produzidas 378 mil toneladas de embalagens a base de PET, no Brasil.

Exigências para reciclagem de PET em alimentos:
– Habilitação e o registro do estabelecimento na Anvisa
– Registro do plástico de Polietileno Tereftalato pós-consumo reciclado (PET – PCR) na Agência
– Autorizações especiais de uso da tecnologia utilizada de PET-PCR (FDA ou outra referência reconhecida)
– Análise validada de contaminantes e análise sensorial
– Comprovação pelo estabelecimento produtor que dispões de: sistemas de controle de processo/ produto e garantia da qualidade, laboratório de análise e pessoal capacitado e programa de monitoramento analítico que assegure a continuidade da qualidade do PET-PCR
– Na embalagem do produto deverá ser identificado o produtor, o número de lote ou codificação quer permita a rastreabilidade
– Inclusão da expressão “PET-PCR” na embalagem

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
http://nutricaosadia.blogspot.com/

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